Nunciatura Apostólica do Brasil | Decreto de Transferência Presbiteral - Padre Zhdansky
Aos que este Decreto virem, saúde, paz e bênção.
Considerando a necessidade de promover o bem pastoral da Igreja, o adequado aproveitamento dos dons e do ministério dos seus presbíteros e a comunhão entre as Igrejas Particulares;
Considerando as conversas e consultas realizadas por esta Nunciatura Apostólica no Brasil com os Reverendíssimos Arcebispos das Arquidioceses de São Paulo e de São Sebastião do Rio de Janeiro, acerca da possibilidade e conveniência da transferência do Rev. Pe. Zhdansky;
Considerando que o Arcebispo de São Paulo, após ouvido e devidamente consultado, manifestou sua anuência e autorizou a transferência do referido presbítero, reconhecendo o bem pastoral que dela poderá advir;
Considerando, ainda, que o Arcebispo de São Sebastião do Rio de Janeiro declarou seu acolhimento e disposição de receber o Rev. Pe. Zhdansky no clero de sua Arquidiocese, confiando-lhe posteriormente o ofício ou encargo pastoral que julgar oportuno;
POR ESTAS RAZÕES, em virtude das faculdades e da autoridade conferidas à Nunciatura Apostólica no Brasil, após as devidas consultas e em espírito de comunhão eclesial,
DECRETAMOS
Art. 1.º — Fica autorizada e efetivada a transferência do Rev. Pe. Zhdansky, até então pertencente ao clero da Arquidiocese de São Paulo, para o clero da Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro.
Art. 2.º — O Rev. Pe. Zhdansky cessará, a partir da publicação deste Decreto, seus vínculos ordinários com a Arquidiocese de São Paulo, permanecendo, contudo, íntegros os direitos, deveres e a dignidade próprios do estado presbiteral.
Art. 3.º — A Arquidiocese de São Sebastião do Rio de Janeiro recebe o Rev. Pe. Zhdansky como membro de seu presbitério, cabendo ao seu Arcebispo determinar o ofício, missão ou encargo pastoral que lhe será confiado, conforme as necessidades da Igreja Particular.
Art. 4.º — Recomenda-se que esta transferência seja vivida por todas as partes como expressão de comunhão, confiança e disponibilidade ao serviço do povo de Deus, não sendo compreendida apenas como mudança administrativa, mas como novo envio missionário para o exercício do ministério sacerdotal.
Art. 5.º — O presente Decreto entre em vigor na data de sua publicação e seja comunicado oficialmente às respectivas Cúrias Arquidiocesanas, para os devidos registros e providências.
Confiamos o Rev. Pe. Zhdansky à proteção de Deus e à intercessão da Santíssima Virgem Maria, para que, no novo campo de missão que lhe é confiado, possa exercer seu ministério com fidelidade, zelo pastoral, espírito de comunhão e dedicação à Igreja.
Dado e passado na Nunciatura Apostólica no Brasil, aos 3 dias do mês de setembro do ano do Senhor de 2026.

